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MODELO CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL POR TEMPORADA
LOCADOR: JULIANO ...
LOCATÁRIO(A): .HOSPEDE
As partes acima identificadas acordam com o presente Contrato de Locação Residencial para Temporada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O objeto do presente instrumento é o imóvel residencial, situado na Rua Izabel Marcelino da Silva, 221, Parque Primavera, Itaúna/MG, denominado “Sítio Canto da Pedra” de propriedade do LOCADOR.
DO USO DO IMÓVEL
Cláusula 2ª. O LOCATÁRIO deve usar o imóvel objeto deste contrato, somente com a finalidade de uso próprio e de sua família para fins de descanso e lazer, até a quantidade máxima de 16 pessoas, sem abuso de som, principalmente após as 22:00 h.
Parágrafo 1º. Excedendo a quantidade máxima da locação será devido um acréscimo de R$200,00 (duzentos reais) por cada pessoa acrescido de multa de R$1000,00 (hum mil reais).
Parágrafo 2º. Qualquer pessoa que frequentar o imóvel é considerado hóspede independente se vai ou não pernoitar.
Parágrafo 3º - O sítio acomoda 16 pessoas sendo 5 camas de casal, 2 camas de solteiro e 4 colchões de chão.
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
Cláusula 3ª. Fica obrigado o LOCATÁRIO, em agir de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato, responsabilizando-se civil e criminalmente, durante a vigência deste instrumento.
Cláusula 4ª. Obriga-se o LOCATÁRIO em cuidar pela conservação do imóvel, bem como todos os bens que nele contém, sendo responsável em entrega-lo ao termino do prazo estipulado neste contrato, nas condições em que recebeu conforme consta no termo de vistoria anexo.
DO VALOR DO ALUGUEL
Cláusula 5ª. Pagará o LOCATÁRIO ao LOCADOR a título de aluguel, o valor de R$ XXXXXXX,XX sendo metade à vista para reservar por transferência PIX para o LOCADOR e metade na entrada no imóvel.
5.1. A locação e a vigência desse contrato, somente se concretiza e inicia, após o pagamento integral da entrada, chamada de reserva, sendo que as datas permanecem abertas e disponíveis para locação em todas as plataformas de anúncio até sua integral efetivação;
5.2. – POLÍTICA 100% NÃO REEMBOLSÁVEL Todo valor pago (sinal ou total) é definitivamente não reembolsável em qualquer hipótese, inclusive cancelamento, desistência, no-show, força maior, pandemia, problemas pessoais, climáticos ou qualquer outro motivo. Após o pagamento do sinal, a reserva torna-se definitiva e irrecuperável.
5.3 – NO SHOW Não comparecimento (sem aviso prévio) implica perda total do valor contratado.
5.4 - NO SHOW Não comparecimento (com aviso prévio anterior a 15 dias), dispensa do pagamento do restante da locação, por liberalidade do anfitrião, caso o imóvel seja relocado por outro hóspede, na mesma data. Caso contrário, será exigido o pagamento integral da estadia.
DO PRAZO
Cláusula 6ª. A locação terá início em XX/XX/2025 a partir das 09:00 h até XX/XX/2025 até as 17:00, vigorando a partir da assinatura de ambas as partes até o seu término, quando cessará os efeitos deste contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sendo terminantemente proibido qualquer tipo de sublocação;
6.1. AR-CONDICIONADO - Na entrada do imóvel o locatário poderá optar por usar ou não o ar-condicionado. Se optar por usar o aparelho, terá uma cota de 10 Kw/h por diária e acima deste consumo, deverá pagar os kilowatts excedentes no valor de R$1,00 (um real) a cada quilowatt excedente. Se optar por não usar o ar-condicionado, o consumo de energia está incluso na locação, sempre lembrando a importância do uso consciente de energia, evitando desperdícios como luzes acesas desnecessariamente;
6.2 – Limpezas extras caso solicitadas: casa (R$170,00), Piscina (120,00).
6.3 – Presença de pets durante a estadia: R$150,00
Cláusula 7ª O locatário deverá entregar o imóvel organizado, mobiliário no local, sem nenhum tipo de lixo nas áreas internas como externas e com as vasilhas usadas devidamente lavadas, caso contrário incidirá uma taxa de limpeza extra no valor de R$170,00 (cento e setenta reais).
DA MULTA (desocupação)
Cláusula 8ª. Caso o LOCATÁRIO não desocupe o imóvel na data estipulada da cláusula 6ª, ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1000,00 (Um mil reais) por dia, enquanto ocupar o imóvel, multa de 5 vezes o aluguel estipulado em caso de necessidade de interpelação judicial, por qualquer motivo, juntamente com custas processuais e honorários advocatícios bem como quaisquer despesas que se fizerem necessárias para garantir o cumprimento do presente contrato.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 9ª. O presente contrato passa a valer entre as partes a partir de sua assinatura e depósito do valor integral da reserva.
Cláusula 10ª. Serão oferecidos 2 (dois fiadores da presente locação pelo prazo estabelecido, se responsabilizando solidariamente pelas cláusulas dispostas neste contrato, a serem discriminados no final do documento. (dispensado)
Cláusula 11ª. Todos os eventos no período de vigência são de responsabilidade do LOCATÁRIO, em especial qualquer acidente que porventura venha a acontecer nesse período no imóvel com qualquer de seus familiares ou convidados.
Cláusula 12ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Declaração. As partes declaram que este instrumento está sendo celebrado por livre e espontânea vontade, de boa-fé;
12.2 Tolerância. Eventual omissão ou atraso de qualquer das Partes em exigir o cumprimento de qualquer termo ou condição do presente Contrato pela outra Parte, ou em exercer qualquer direito, prerrogativa ou recurso aqui previsto, não cria, extingue ou modifica os direitos e deveres aqui dispostos, não constituirá novação, nem implicará renúncia da possibilidade futura de exigir o cumprimento de tal termo, condição, direito, prerrogativa ou recurso;
12.3 Cessão. As Partes não poderão ceder qualquer direito ou obrigação oriunda do presente Contrato sem a prévia autorização por escrito da outra Parte, em especial empréstimo ou sublocação do bem objeto do presente contrato;
12.4 Modificações. Nenhuma modificação ou alteração ao presente CONTRATO será válida ou obrigará as Partes, salvo se feita por escrito, mediante termo aditivo ou em documento complementar ao presente CONTRATO, assinado pelas Partes, observando-se as mesmas formalidades então necessárias à confecção do instrumento principal;
12.5 Entendimento anteriores. Este Contrato constitui total entendimento entre as partes e substitui todas as cartas, fax, entendimentos e acordos anteriores relativos ao objeto aqui tratado, passando a valer após a assinatura de todos os integrantes;
12.6 Independência entre as Cláusulas. Cada cláusula, item deste Contrato constitui um compromisso ou disposição independente e distinta. Sempre que possível, cada cláusula deste Contrato deverá ser interpretada de modo a se tornar válida e eficaz à luz da legislação vigente. A não validade, no todo ou em parte, de qualquer disposição deste Contrato não afetará a validade ou a exequibilidade de qualquer outra disposição, devendo as Partes buscarem substituir a disposição declarada nula por outra que reflita a real intenção das Partes existentes quando da assinatura deste Contrato.
12.7 Irretratabilidade e irrevogabilidade. O presente CONTRATO é celebrado em caráter essencialmente irrevogável e irretratável, não comportando arrependimento, por qualquer das partes, exceto nos casos expressamente estabelecidos neste instrumento, obrigando as partes contratantes por si, seus herdeiros ou sucessores, a cumprirem fiel integralmente todas as cláusulas, termos e condições do presente instrumento.
DO FORO
Cláusula 13ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Itaúna/MG, dispensando qualquer outro por mais privilegiado que seja;
13.1 NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL - Este contrato tem força executiva, independente de assinatura de testemunhas e pode ser assinado fisicamente ou APENAS eletronicamente pelas partes através de sites ou plataformas de assinatura eletrônica ou por certificado digital;
DOS ANEXOS
Cláusula 14ª. Este contrato possui TRÊS ANEXOS descrevendo todos os móveis e utensílios domésticos e seus respectivos valores, bem como recomendações gerais e de segurança, os quais serão referência no caso de uma eventual demanda judicial.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento:
ANEXO I – RECOMENDAÇÕES GERAIS E DE SEGURANÇA
ANEXO II - LAUDO DE VISTORIA DE IMÓVEL
ANEXO III – INVENTÁRIO UTENSÍLIOS COZINHA,
totalizando 12 laudas, em duas vias de igual teor, juntamente com testemunhas.
Itaúna, 06 de novembro de 2025
LOCADOR LOCATÁRIO
JULIANO XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
Testemunha 1:
CPF:
Testemunha 2:
CPF: